Estatuto Social

Conheça nosso regramento e e deveres perante a sociedade.

Estatuto Social da Associação Amando o Próximo

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS.

Art. 1. A ASSOCIAÇÃO AMANDO O PRÓXIMO, doravante denominada AAP, constituída em 03/02/2012, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 15.585.000/0001-78, é uma associação filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes, tendo prazo de duração indeterminado. Sua sede e foro estão localizados na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, situada à Rua Engenheiro Antônio Penido n° 19, Cep: 12701-050.

Art. 2. A Associação não possui caráter patrimonial individual ou de sociedade sem fins beneficentes de assistência social.
§1º – É vedada à organização a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, seja por quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO II

FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 3. A Associação Amando o Próximo tem por objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, ofertando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:
I. Auxiliar no resgate da cidadania e dignidade de pessoas com dificuldade de inserção/reinserção social, promovendo a reintegração destas pessoas às suas redes familiares e comunitárias, o acesso pleno aos direitos dos cidadãos brasileiros e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno;
II. Atuar na área da Política de Assistência Social, na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no que se refere ao atendimento na proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda dos usuários e famílias atendidas em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social;
III. Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
IV. Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
V. Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI. Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições;
VII. Promover dentro dos seus recursos disponíveis ações para a reinserção familiar e comunitária de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, respeitando o protagonismo das pessoas nas suas decisões;
VIII. Comprometer-se a seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de parcerias com iniciativas públicas e privadas que visem ao aprimoramento do bem-estar social. Essas parcerias têm como objetivo fortalecer a rede de serviços socioassistenciais, juntamente com outras redes, para implementar programas de proteção, socioeducativos e outros necessários para promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX. Promover o bem-estar de todo aquele que dele necessitar, sem discriminação de credo religioso ou político, de raça ou nacionalidade, sexo ou posição social, dentro dos recursos disponíveis, visando ao desenvolvimento integral, intelectual, físico, psicológico, espiritual e social e ao combate à pobreza;
X. Promover a elevação dos níveis socioeconômico, cultural, educacional, profissional e de saúde de indivíduos e comunidades;
XI. Promover a proteção à família, infância, adolescência, velhice e maternidade;
XII. Promover o voluntariado;
XIII. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XIV. Promover, ações e atuar como facilitadora no processo de prevenção de crianças, adolescentes, jovens e adultos, relacionados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa;
XV. Habilitar e reabilitar, inserir e integrar pessoas portadoras de Dependência Química à vida dignidade, ao respeito, a liberdade e convivência familiar e comunitária;
XVI. Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria;
XVII. Desenvolver ações que contribuam com a sociedade nas áreas da educação, saúde, esporte, comunicação, arte e cultura, inclusão social e geração de renda, em parceria ou não com entidades públicas e particulares;
XVIII. Promover, desenvolver e executar projetos para a realização de atividades culturais, artísticas, esportivas e paradesportivas, que resgatem a cidadania de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, visando o acesso universal e igualitário a este direito social;
XIX. Produzir e difundir trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários que possam apoiar, assessorar, treinar e gerar programas de capacitação profissional para artistas e atletas.

Art. 4. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Amando Próximo a fim de cumprir suas finalidades e objetivos sociais:
I. Poderá realizar bazares, feiras, organizar eventos sociais beneficentes, prestar serviços. bem como comercializar produtos, cujos recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais;
II. Poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina;
III. Poderá celebrar convênios, contratos, termos de parceria, colaboração, fomento e acordos de cooperação com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência;
IV. Poderá atuar em rede, com outras organizações da sociedade civil, desde que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação Amando o Próximo;
V. Organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, mediante a construção de outras estruturas às quais serão disciplinadas por deliberação da Diretoria referendadas pela Assembleia.
VI. Manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;
VII. A Associação poderá prestar serviços de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
VIII. A Associação poderá instituir filiais para desenvolver outros ramos de atividades com natureza empreendedora, com o objetivo de angariar receitas para manter suas finalidades estatutárias e sociais, buscando sempre a auto sustentabilidade;

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS: SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5. A Associação terá as seguintes categorias de associados

I. FUNDADORES: São considerados associados fundadores aqueles que participaram da criação da entidade, conforme deliberado pela Assembleia Geral de Constituição;

II. COLABORADORES: São considerados associados colaboradores aqueles que se dedicarem regularmente às atividades da Associação, independentemente de integrarem os órgãos diretivos da entidade;

III. CONTRIBUINTES: São considerados associados contribuintes aqueles que realizarem contribuições voluntárias regulares;

IV. ELEGÍVEL – Esta categoria é constituída pelos Associados Fundadores e demais associados que tenham solicitado a mudança de categoria dentro da associação.

§1º – A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia Geral.

§2º – O associado, independentemente de sua categoria, não responde individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo Presidente, pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral.